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3 min de lecturaEquipo Trazagrow

Linha do tempo: como a ANVISA regulou a cannabis desde 2015

Cronologia verificada da regulação federal de cannabis medicinal no Brasil — de 2015 à RDC 1.015/2026 — e o que cada marco mudou na prática para pacientes e profissionais.


TL;DR

A regulação brasileira de cannabis medicinal foi construída incrementalmente entre 2015 e 2026: em 2015, a ANVISA autorizou prescrição de CBD caso a caso; em 2019, a RDC 327 criou a categoria "produto de cannabis" e abriu farmácias; em 2022, a RDC 660 simplificou a importação individual; em 2026, a RDC 1.015 revogou a RDC 327 e atualizou o regime de produtos em farmácias. O cultivo permanece fora do escopo regulatório da ANVISA — caminho é o judicial.

Este artigo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem médico. A cronologia a seguir reflete eventos verificados até a data de publicação. A regulação é dinâmica — consulte sempre o portal da ANVISA para as normas vigentes.

2015 — O primeiro precedente: CBD por decisão judicial #

Em 2015, a família de uma criança com epilepsia refratária severa obteve na Justiça Federal o direito de importar CBD dos EUA para tratamento. A ANVISA foi chamada a se manifestar e autorizou a importação para aquele caso específico, abrindo um precedente que serviu de modelo para dezenas de casos similares nos anos seguintes. A decisão sinalizou ao órgão que a demanda por acesso regular ao CBD cresceria e que seria necessário construir um marco regulatório.

2015–2019 — Autorização caso a caso: o período pré-regulatório #

Entre 2015 e 2019, a ANVISA autorizou importações de CBD individualmente, sem uma norma sistemática. Cada paciente precisava protocolar um pedido específico. O processo era lento e dependia de avaliação técnica caso a caso. Nesse período, cresceu o movimento de pacientes e familiares, a jurisprudência de habeas corpus para cultivo em associações avançou e a pressão por uma regulação permanente foi se consolidando.

2019 — RDC 327: cannabis chega às farmácias #

Em dezembro de 2019, a ANVISA publicou a RDC 327, um marco regulatório que criou formalmente a categoria "produto de cannabis" no Brasil. A norma estabeleceu requisitos para que empresas solicitassem autorização sanitária e passassem a comercializar produtos com CBD em farmácias e drogarias mediante prescrição médica. Produtos com CBD e THC acima de 0,2% foram permitidos em casos clínicos específicos. A RDC 327 estruturou o primeiro mercado legal de cannabis medicinal no país.

2022 — RDC 660: importação individual simplificada #

Em março de 2022, a ANVISA publicou a RDC 660, que reformulou o regime de importação individual por pacientes pessoas físicas. A principal mudança: criação de um cadastro de paciente com validade de dois anos, eliminando a necessidade de autorização individual para cada importação dentro desse período. O processo passou a ser totalmente digital, pelo portal Gov.br. A RDC 660 permanece em vigor na data deste artigo, em paralelo ao regime de produtos em farmácia.

2024 — STF Tema 506: porte descriminalizado #

Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 635.659 (Tema 506), descriminalizando o porte de cannabis para uso pessoal e estabelecendo o critério de 40 gramas ou 6 plantas fêmeas para distinguir usuário de traficante. Embora seja uma decisão do STF — não da ANVISA — o julgamento alterou o contexto jurídico em que pacientes e associações operam, reduzindo o risco penal associado ao porte de pequenas quantidades.

2026 — RDC 1.015: a norma vigente #

Em fevereiro de 2026, a ANVISA publicou a RDC 1.015, que revogou a RDC 327/2019 e entrou em vigor em 4 de maio de 2026. A nova norma reorganizou o regime de autorização sanitária para produtos de cannabis em farmácias, atualizou requisitos de fabricação e importação empresarial e abriu perspectiva para a manipulação magistral de CBD (sujeita a norma específica ainda pendente). A RDC 1.015 é a norma de referência atual para empresas do setor.

O que permanece constante: o cultivo e o judiciário #

Em todo esse período, uma constante permaneceu: o cultivo de cannabis para fins medicinais por pacientes e associações segue fora do escopo regulatório da ANVISA. A via de acesso para esse modelo é exclusivamente judicial — habeas corpus preventivo. A regulação federal avançou no acesso a produtos industrializados (farmácias) e importados (RDC 660), mas não criou licença administrativa de cultivo para cidadãos. Esse é o ponto de maior tensão no sistema regulatório brasileiro de cannabis e o cenário mais provável de mudança legislativa futura.

O que monitorar nos próximos anos #

  • Regulamentação da manipulação magistral de CBD em farmácias: prevista na RDC 1.015, depende de norma específica de boas práticas.
  • Eventual aprovação de projeto de lei de cultivo medicinal no Congresso Nacional.
  • Novos medicamentos com canabinóides em análise de registro pleno na ANVISA.
  • Atualizações na lista de produtos com aprovação automática para importação (RDC 660).
  • Desenvolvimento de jurisprudência sobre associações canábicas no STJ e STF.

Puntos clave

  • 2015: ANVISA autoriza, pela primeira vez, prescrição e importação de CBD para caso individual após pedido judicial; abre precedente.
  • 2019: RDC 327/2019 cria a categoria "produto de cannabis" — produtos com CBD podem ser vendidos em farmácias com prescrição.
  • 2022: RDC 660/2022 reformula e simplifica a importação individual por pacientes, criando cadastro com validade de dois anos.
  • 2024: STF conclui julgamento RE 635.659 (Tema 506) — porte de até 40g descriminalizado para uso pessoal (não impacta diretamente a regulação da ANVISA, mas altera o contexto jurídico).
  • 2026: RDC 1.015/2026 revoga a RDC 327/2019 e atualiza o regime de autorização sanitária para produtos de cannabis em farmácias.

Preguntas frecuentes

Houve tentativas de criar lei federal de cannabis no Brasil?

Sim. Vários projetos de lei tramitaram no Congresso entre 2019 e 2026. Nenhum foi aprovado até a data deste artigo. Na ausência de lei específica, a regulação avançou por resoluções da ANVISA e decisões do STF. O cenário legislativo pode mudar — acompanhe as votações em andamento.

A RDC 1.015/2026 mudou algo para quem já tinha autorização sob a RDC 327?

Empresas com autorização concedida sob a RDC 327 precisaram adequar-se às exigências da RDC 1.015 dentro dos prazos de transição estabelecidos pela ANVISA. Pacientes que importam via RDC 660 não foram diretamente afetados — a RDC 660 não foi revogada.

O que pode mudar na regulação de cannabis nos próximos anos?

São possibilidades em discussão: aprovação de lei federal que regule cultivo medicinal ou recreativo, expansão do rol de produtos com autorização sanitária, regulamentação da manipulação magistral de CBD em farmácias (prevista na RDC 1.015, mas dependente de norma específica) e eventual registro de novos medicamentos com canabinóides. Este artigo não faz previsões — acompanhe o portal da ANVISA e o Diário Oficial.

Fuentes