O habeas corpus coletivo da APEPI e o que ele significou
A trajetória jurídica da APEPI passou por uma liminar obtida em 2019, sua revogação em 2020 e uma sentença de mérito em 2022 — cada etapa revelando os requisitos que a Justiça considera para autorizar cultivo coletivo de cannabis medicinal.
A APEPI obteve autorização judicial de cultivo por meio de liminares a partir de 2019 e de sentença de mérito em fevereiro de 2022, emitida pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Os requisitos considerados pelo tribunal incluem finalidade exclusivamente medicinal, restrição a associados com necessidade comprovada e controle interno da produção. O STJ, em março de 2025, definiu que critérios socioeconômicos não são necessários para concessão de habeas corpus de cultivo. A Trazagrow não tem relação com a APEPI; este artigo é informativo.
Nota: a Trazagrow não tem relação nem afiliação com a APEPI. Este artigo é informativo e se baseia em fontes públicas: cobertura jornalística especializada, portal oficial da associação e comunicados do STJ. Não constitui aconselhamento jurídico.
O instrumento jurídico: habeas corpus preventivo #
O habeas corpus preventivo é o instrumento constitucional pelo qual uma pessoa ou entidade pede ao Judiciário proteção antecipada contra ameaça de prisão por conduta que considera lícita ou amparada por direito fundamental. No contexto do cultivo medicinal de cannabis, ele tem sido usado por associações e pacientes para evitar o enquadramento penal previsto na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), argumentando que o tratamento terapêutico está amparado pelo direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
O habeas corpus coletivo — variante que protege não apenas um indivíduo, mas um grupo definido de pessoas — foi o mecanismo central na trajetória da APEPI e de outras associações brasileiras.
A trajetória jurídica da APEPI: 2019 a 2022 #
Em julho de 2019, a APEPI obteve uma liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro autorizando a entidade a conduzir cultivo, pesquisa, manipulação e fornecimento de produtos à base de cannabis para seus membros. A decisão foi recebida como avanço significativo — era a primeira vez que uma entidade do Rio de Janeiro obtinha esse tipo de cobertura judicial.
Em novembro de 2020, porém, um recurso interposto pela própria ANVISA levou à revogação da liminar por dois votos a um no tribunal. A APEPI passou a operar sem amparo judicial formal por mais de um ano, continuando a fornecer produtos a cerca de 1.400 associados, segundo relatos da época.
O ponto de inflexão foi a sentença de mérito emitida em fevereiro de 2022 pelo juiz Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Diferente de uma liminar, a sentença de mérito é uma decisão sobre o fundo do direito — não uma medida provisória. O julgamento reconheceu o direito da APEPI de plantar, manipular, transportar, pesquisar e fornecer extratos de cannabis exclusivamente para fins medicinais e para associados com necessidade comprovada.
O que o tribunal considerou #
Com base nas informações disponíveis sobre a decisão de 2022, os elementos centrais avaliados pelo tribunal foram: a finalidade exclusivamente medicinal da associação, a existência de vínculo formal entre a entidade e seus membros, a exigência de prescrição médica para ingresso, e o controle interno da produção e distribuição dos produtos.
- Finalidade medicinal e terapêutica comprovada pela associação.
- Vínculo formal de associação com cadastro atualizado dos membros.
- Prescrição médica como requisito de acesso aos produtos.
- Restrição do fornecimento exclusivamente a associados com necessidade documentada.
- Controle e rastreabilidade da produção e da distribuição.
O precedente do STJ em março de 2025 #
Em 24 de março de 2025, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no HC 913.386-SP, que o critério socioeconômico — exigência de comprovar incapacidade financeira de importar o produto — não pode ser requisito para a concessão de habeas corpus a pacientes que desejam cultivar cannabis para uso medicinal próprio.
Segundo o STJ, exigir comprovação de baixa renda restringiria o acesso a tratamentos alternativos, violando direitos fundamentais à saúde e ao tratamento digno. A decisão serve de parâmetro para outros tribunais, mas não tem aplicação automática: cada caso ainda precisa de pedido individual ou coletivo. No ano anterior, o STJ havia recebido ao menos 384 processos relacionados a pedidos de habeas corpus de cultivo de cannabis.
Impacto para outras associações #
As decisões favoráveis à APEPI — especialmente a sentença de mérito de 2022 — são frequentemente citadas como referência argumentativa por outras associações que buscam autorização judicial de cultivo. Elas mostram que o conjunto de elementos avaliados pelo Judiciário é consistente: finalidade medicinal, organização formal, rastreabilidade e controle de distribuição são fatores que aparecem de forma recorrente nas decisões favoráveis.
O cenário jurídico do cultivo coletivo de cannabis para fins medicinais no Brasil continua em desenvolvimento. Para acompanhar as novidades, o site da APEPI (apepi.org) publica regularmente atualizações sobre o tema. Decisões do STJ podem ser consultadas no portal oficial stj.jus.br.
Puntos clave
- A primeira liminar judicial favorável ao cultivo pela APEPI foi obtida em julho de 2019 junto à Justiça Federal do Rio de Janeiro.
- Em novembro de 2020, a liminar foi revogada por maioria em recurso da ANVISA — período durante o qual a associação operou sem cobertura jurídica formal.
- Em fevereiro de 2022, a 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro emitiu sentença de mérito reconhecendo o direito da APEPI de cultivar, manipular e fornecer extratos de cannabis a associados.
- Em março de 2025, a 6ª Turma do STJ decidiu no HC 913.386-SP que o critério socioeconômico não é requisito para concessão de habeas corpus de cultivo individual de cannabis medicinal.
- O conjunto de decisões favoráveis consolidou os elementos que os tribunais avaliam: finalidade medicinal, vínculo associativo documentado, prescrição médica, controle de produção e distribuição.
Preguntas frecuentes
O que é um habeas corpus preventivo no contexto do cultivo de cannabis?
É um instrumento judicial que impede antecipadamente a prisão em flagrante de pessoas ou entidades que cultivam cannabis para fins terapêuticos enquadrados na ação. Não legaliza o cultivo em caráter geral, mas protege os beneficiários de persecução penal dentro dos limites estabelecidos na decisão.
A sentença de 2022 da APEPI se aplica a outras associações?
Não automaticamente. Cada decisão judicial é específica para a entidade que a requereu. A sentença da APEPI é, porém, um precedente jurídico que outras associações podem usar como referência argumentativa em seus próprios pedidos.
O STJ legalizou o cultivo de cannabis no Brasil em 2025?
Não. A decisão da 6ª Turma do STJ no HC 913.386-SP de março de 2025 apenas definiu que o critério socioeconômico não é obrigatório para avaliação de pedidos de habeas corpus de cultivo medicinal. O cultivo continua dependendo de autorização judicial individual ou coletiva e não foi generalizado.